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Contratação direta Dispensa Estadual

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA contratou ANDI EYES HOSPITAL DIA E CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 256/2025 - CONTRATAÇÃO DE EXAME DE POTENCIAL EVOCADO VISUAL PARA ATENDER O PACIENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA

Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. ANDI EYES HOSPITAL DIA E CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA foi contratado por R$ 6.750,00 em 23/10/2026.

Valor contratado
R$ 6.750,00
Publicado no PNCP
26/10/2026
Órgão
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA · UASG 28
Unidade
UEL - Universidade Estadual de Londrina
Local
Londrina/PR · Estadual
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Processo
42116/2026
Id contratação PNCP
78640489000153-1-000952/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1605.92521-Prestação de Serviços, TIPO: Exame de potencial evocado para avaliação de integridade da via neurossensorial, UNID. DE MEDIDA: Unitário5 UnitárioR$ 1.350,00R$ 6.750,00

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

ANDI EYES HOSPITAL DIA E CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA (CNPJ 07.065.252/0001-48), por R$ 6.750,00, em 23/10/2026.

Por que não houve licitação?

Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 26/10/2026 14:10. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).