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Contratação direta Inexigibilidade Federal
COMANDO DA MARINHA contratou A FIGUEIREDO GALVAO CLINICA ODONTOLOGICA
Contratação de Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência Médico-Hospitalares, ambulatorial, atendimento de Emergência/Urgência e…
Esta compra foi feita sem disputa: Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. A FIGUEIREDO GALVAO CLINICA ODONTOLOGICA foi contratado por R$ 360.000,00 em 26/10/2026.
- Valor contratado
- R$ 360.000,00
- Publicado no PNCP
- 26/10/2026
- Órgão
- COMANDO DA MARINHA · UASG 791181
- Unidade
- CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA
- Local
- São Pedro Da Aldeia/RJ · Federal
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 74, IV
- Processo
- 63398.000423/2024-17
- Id contratação PNCP
00394502000144-1-014427/2026
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Assistência médica - hospitalar / domiciliar complementar de saúde / convênio Prestação de serviços complementares de assistência Médico-Hospitalares, ambulatorial, atendimento de Emergência/Urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, laboratorial, odontológica, terapias especializadas em habilitação e reabilitação de saúde física e mental e assistência domiciliar aos beneficiários do Sistema de Saúde da Marinha contribuintes do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA). As tabelas dos serviços e valores a serem praticados na contratação, estão estabelecidos na Apêndice I do Termo de Referência anexo B do Edital. | 1 UNIDADE | R$ 360.000,00 | R$ 360.000,00 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
A FIGUEIREDO GALVAO CLINICA ODONTOLOGICA (CNPJ 25.681.991/0001-46), por R$ 360.000,00, em 26/10/2026.
Por que não houve licitação?
Inexigibilidade com base na Lei 14.133/2021, Art. 74, IV: Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 26/10/2026 13:54. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
