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Contratação direta Dispensa Municipal

MUNICIPIO DE PILAR contratou INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CAPACITACAO - INDEC

1.1. CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BRASILEIRA ESPECIALIZADA SEM FINS LUCRATIVOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, OR-GANIZAÇÃO, EXECUÇÃO LOGÍSTICA E PROCESSAMENTO DE RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIC…

Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CAPACITACAO - INDEC foi contratado por R$ 125.000,00 em 28/09/2026.

Valor contratado
R$ 125.000,00
Publicado no PNCP
28/09/2026
Órgão
MUNICIPIO DE PILAR · UASG 982837
Unidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR - AL
Local
Pilar/AL · Municipal
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV
Processo
1205-0022/2025
Id contratação PNCP
12200150000128-1-000081/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1Divulgação televisada (servicos técnicos especializados) Divulgação televisada (servicos técnicos especializados)1 UNIDADER$ 125.000,00R$ 125.000,00

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CAPACITACAO - INDEC (CNPJ 10.474.111/0001-93), por R$ 125.000,00, em 28/09/2026.

Por que não houve licitação?

Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, XV: Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 09:28. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).