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Contratação direta Dispensa Federal

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TRIANGULO MINEIRO contratou FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO

Contratação de Fundação de Apoio Projeto CUIDOTECA IFTM CAMPUS PATROCÍNIO.

Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO foi contratado por R$ 100.000,00 em 23/10/2026.

Valor contratado
R$ 100.000,00
Publicado no PNCP
26/10/2026
Órgão
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TRIANGULO MINEIRO · UASG 158099
Unidade
INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TRIA.MINEIRO
Local
Uberaba/MG · Federal
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV
Processo
23423.005031/2026-29
Id contratação PNCP
10695891000100-1-000096/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1Serviços Acessórios e Complementares em Atividades de Administração, Recursos Humanos e Recursos Financeiros. CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA A GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DO PROJETO DE EXTENSÃO "CUIDOTECA DO IFTM – CAMPUS PATROCÍNIO".1 UNIDADER$ 100.000,00R$ 100.000,00

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO (CNPJ 21.238.738/0001-61), por R$ 100.000,00, em 23/10/2026.

Por que não houve licitação?

Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, XV: Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 26/10/2026 13:54. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).