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Contratação direta Dispensa Federal
COMANDO DO EXERCITO contratou COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS FAMILIARES E CAXIAS DO SUL LTDA
Aquisição de Gêneros Alimentícios - Agricultura Familiar através do chamamento público nº 01/2026 do 3º B Sup (160368)
Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS FAMILIARES E CAXIAS DO SUL LTDA foi contratado por R$ 13.649,50 em 28/09/2026.
- Valor contratado
- R$ 13.649,50
- Publicado no PNCP
- 28/09/2026
- Órgão
- COMANDO DO EXERCITO · UASG 160393
- Unidade
- COLEGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE/RS
- Local
- Porto Alegre/RS · Federal
- Fundamento
- Lei 11.947/2009, Art. 14, § 1º
- Processo
- 64256.007315/2026-14
- Id contratação PNCP
00394452000103-1-021054/2026
Itens e preços contratados (6)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Legume In Natura tipo: cebola roxa | 4E+1 Quilograma | R$ 7,05 | R$ 282,00 |
| 2 | Legume In Natura tipo: cenoura | 2.5E+2 Quilograma | R$ 7,05 | R$ 1.762,50 |
| 3 | Fruta tipo: maçã fuji, apresentação: natural | 2.5E+2 Quilograma | R$ 10,72 | R$ 2.680,00 |
| 4 | Legume In Natura tipo: pepino | 1.5E+2 Quilograma | R$ 15,09 | R$ 2.263,50 |
| 5 | Legume In Natura tipo 1: tomate gaúcho | 1.5E+2 Quilograma | R$ 9,17 | R$ 1.375,50 |
| 6 | Legume In Natura tipo: tomate salada | 6E+2 Quilograma | R$ 8,81 | R$ 5.286,00 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS FAMILIARES E CAXIAS DO SUL LTDA (CNPJ 14.169.702/0001-08), por R$ 13.649,50, em 28/09/2026.
Por que não houve licitação?
Dispensa com base na Lei 11.947/2009, Art. 14, § 1º: Dispensa de Licitação: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 09:13. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
