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Contratação direta Dispensa Federal

COMANDO DA MARINHA contratou RF PEDIATRIA LTDA

Contratação de serviço médico especializado para realização de 01 (uma) consulta ambulatorial em Pneumologia Pediátrica, destinada à avaliação clínica de paciente pediátrico beneficiário do Sistema de Saúde da Marinha (SSM), com a finalidad…

Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. RF PEDIATRIA LTDA foi contratado por R$ 630,00 em 26/10/2026.

Valor contratado
R$ 630,00
Publicado no PNCP
26/10/2026
Órgão
COMANDO DA MARINHA · UASG 787700
Unidade
HOSPITAL NAVAL DE BRASILIA
Local
Brasília/DF · Federal
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Processo
63060.006539/2026-25
Id contratação PNCP
00394502000144-1-014425/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1Consulta Médica - Pneumologia Consulta Médica - Pneumologia1 UNIDADER$ 630,00R$ 630,00

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

RF PEDIATRIA LTDA (CNPJ 19.048.170/0001-74), por R$ 630,00, em 26/10/2026.

Por que não houve licitação?

Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 26/10/2026 13:44. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).