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Contratação direta Dispensa Federal
COMANDO DA MARINHA contratou EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
ADESÃO, NA QUALIDADE DE INTERVENIENTE TÉCNICO, AO ACTNº 70.000/2023-005/00, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO PARECER Nº 00198/2023/CJACM/CGU/AGU, COM A FINALIDADE DE CAPTAÇÃO, PELA EMGEPRON, NA INICIATIVA PRIVADA, DE INTERESSADOS EM SERVIÇOS/PRODU…
Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS foi contratado por R$ 0,00 em 28/09/2026.
- Valor contratado
- R$ 0,00
- Publicado no PNCP
- 28/09/2026
- Órgão
- COMANDO DA MARINHA · UASG 786800
- Unidade
- BASE FLUVIAL DE LADARIO/MS
- Local
- Ladário/MS · Federal
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 75, IX
- Processo
- 63052.000689/2025-43
- Id contratação PNCP
00394502000144-1-014762/2025
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Cooperação / convênios / contratos - área nacional e internacional ADESÃO, NA QUALIDADE DE INTERVENIENTE TÉCNICO, NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) N° 70.000/2023-005/00, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA-GERAL DA MARINHA (SGM) E A EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS (EMGEPRON), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO PARECER nº 00198/2023/CJACM/CGU/AGU. | 1 UNIDADE | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS (CNPJ 27.816.487/0001-31), por R$ 0,00, em 28/09/2026.
Por que não houve licitação?
Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, IX: Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 16:19. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
