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Contratação direta Dispensa Federal

FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA contratou FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA

Apoiar a execução da ação de extensão “Escola de Estudos Globais – Programa de Educação Continuada do Centro de Estudos Globais”, vinculada ao Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília – IREL/UnB, mediante suporte à g…

Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA foi contratado por R$ 18.995.000,00 em 28/09/2026.

Valor contratado
R$ 18.995.000,00
Publicado no PNCP
28/09/2026
Órgão
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA · UASG 154040
Unidade
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB
Local
Brasília/DF · Federal
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV
Processo
23106.086687/2026-27
Id contratação PNCP
00038174000143-1-000359/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO1 UNIDADER$ 18.995.000,00R$ 18.995.000,00

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA (CNPJ 00.799.205/0001-89), por R$ 18.995.000,00, em 28/09/2026.

Por que não houve licitação?

Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, XV: Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 08:37. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).