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Contratação direta Dispensa Federal
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA contratou FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA
Apoiar a execução da ação de extensão “Escola de Estudos Globais – Programa de Educação Continuada do Centro de Estudos Globais”, vinculada ao Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília – IREL/UnB, mediante suporte à g…
Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA foi contratado por R$ 18.995.000,00 em 28/09/2026.
- Valor contratado
- R$ 18.995.000,00
- Publicado no PNCP
- 28/09/2026
- Órgão
- FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA · UASG 154040
- Unidade
- FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB
- Local
- Brasília/DF · Federal
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 75, XV
- Processo
- 23106.086687/2026-27
- Id contratação PNCP
00038174000143-1-000359/2026
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO | 1 UNIDADE | R$ 18.995.000,00 | R$ 18.995.000,00 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA (CNPJ 00.799.205/0001-89), por R$ 18.995.000,00, em 28/09/2026.
Por que não houve licitação?
Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, XV: Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 08:37. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
