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Contratação direta Dispensa Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA UFJF contratou FUNDACAO DE APOIO E DESENVOL AO ENS PESQ E EXTENSAO
REALIZAÇÃO DA GESTÃO FINANCEIRA PARA A CONSECUSSÃO DAS ATIVIDADES DA II EDIÇÃO DO ESPIAQUI (2026)
Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. FUNDACAO DE APOIO E DESENVOL AO ENS PESQ E EXTENSAO foi contratado por R$ 50.000,00 em 26/10/2026.
- Valor contratado
- R$ 50.000,00
- Publicado no PNCP
- 26/10/2026
- Órgão
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA UFJF · UASG 153061
- Unidade
- MEC/UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
- Local
- Juiz De Fora/MG · Federal
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 75, XV
- Processo
- 23071.002895/2026-26
- Id contratação PNCP
21195755000169-1-000088/2026
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Administração / Execução Projeto Educacional - Convênio / Estágio / Universitário / Monitor REALIZAÇÃO DA GESTÃO FINANCEIRA PARA A CONSECUSSÃO DAS ATIVIDADES DA II EDIÇÃO DO ESPIAQUI (2026) | 1 UNIDADE | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
FUNDACAO DE APOIO E DESENVOL AO ENS PESQ E EXTENSAO (CNPJ 00.703.697/0001-67), por R$ 50.000,00, em 26/10/2026.
Por que não houve licitação?
Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, XV: Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 26/10/2026 14:46. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
