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Contratação direta Dispensa Municipal
MUNICIPIO DE RONDON contratou L M C DE SOUZA CENTRO TERAPEUTICO LTDA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atendimento terapêutico, com disponibilização de 01 (uma) vaga em regime de moradia integral (24 horas) para homem adulto em situação de desproteção social, visando atender …
Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. L M C DE SOUZA CENTRO TERAPEUTICO LTDA foi contratado por R$ 9.600,00 em 26/10/2026.
- Valor contratado
- R$ 9.600,00
- Publicado no PNCP
- 26/10/2026
- Órgão
- MUNICIPIO DE RONDON · UASG 13000
- Unidade
- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
- Local
- Rondon/PR · Municipal
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
- Processo
- 146
- Id contratação PNCP
75380071000166-1-000172/2026
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Tratamento Terapeutico | 6 MES | R$ 1.600,00 | R$ 9.600,00 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
L M C DE SOUZA CENTRO TERAPEUTICO LTDA (CNPJ 41.751.922/0001-18), por R$ 9.600,00, em 26/10/2026.
Por que não houve licitação?
Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 26/10/2026 13:54. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
