Início › Editais de compras › Contratações diretas › Alimentos
Contratação direta Dispensa
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE 1 E 2 GRAUS JOAO contratou JOSE JOSEMAR VENTURA
Aquisição de Gás de cozinha para Alimentação Escolar da ECIT JOÃO LELYS para o ano letivo de 2026.
Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. JOSE JOSEMAR VENTURA foi contratado por R$ 3.600,00 em 28/09/2026.
- Valor contratado
- R$ 3.600,00
- Publicado no PNCP
- 28/09/2026
- Órgão
- CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE 1 E 2 GRAUS JOAO · UASG 931912
- Unidade
- EPB-CONSELHO E.E.E.1° E 2° GRAU JOAO LELYS
- Local
- Livramento/PB
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
- Processo
- 931912- 04/2026
- Id contratação PNCP
01715908000144-1-000004/2026
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Gás Refino De Petróleo tipo: gás natural - gn, uso: doméstico | 3E+1 Botijão 13 KG | R$ 120,00 | R$ 3.600,00 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
JOSE JOSEMAR VENTURA (CNPJ 14.955.712/0001-79), por R$ 3.600,00, em 28/09/2026.
Por que não houve licitação?
Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 15:32. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
