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Contratação direta Dispensa

CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE 1 E 2 GRAUS JOAO contratou JOSE JOSEMAR VENTURA

Aquisição de Gás de cozinha para Alimentação Escolar da ECIT JOÃO LELYS para o ano letivo de 2026.

Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. JOSE JOSEMAR VENTURA foi contratado por R$ 3.600,00 em 28/09/2026.

Valor contratado
R$ 3.600,00
Publicado no PNCP
28/09/2026
Órgão
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE 1 E 2 GRAUS JOAO · UASG 931912
Unidade
EPB-CONSELHO E.E.E.1° E 2° GRAU JOAO LELYS
Local
Livramento/PB
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Processo
931912- 04/2026
Id contratação PNCP
01715908000144-1-000004/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1Gás Refino De Petróleo tipo: gás natural - gn, uso: doméstico3E+1 Botijão 13 KGR$ 120,00R$ 3.600,00

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

JOSE JOSEMAR VENTURA (CNPJ 14.955.712/0001-79), por R$ 3.600,00, em 28/09/2026.

Por que não houve licitação?

Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 15:32. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).