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Contratação direta Dispensa Federal

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO contratou ANTONIO MARIA ZACCARIA DO NASCIMENTO

Contratação, por dispensa de licitação, do profissional médico especialista em cardiologia, para compor junta médica oficial, no interesse do Processo Eletrônico PROAD n.º 7521/2026, conforme Termo de Referência, documento nº 2 do Processo …

Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. ANTONIO MARIA ZACCARIA DO NASCIMENTO foi contratado por R$ 1.080,00 em 28/09/2026.

Valor contratado
R$ 1.080,00
Publicado no PNCP
28/09/2026
Órgão
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · UASG 080003
Unidade
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A.REGIAO
Local
Belém/PA · Federal
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Processo
8112/2026
Id contratação PNCP
00509968000148-1-003277/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1Perícia, Laudo e Avaliação Perícia, Laudo e Avaliação - Contratação, por dispensa de licitação, do profissional médico especialista em cardiologia, para compor junta médica oficial, no interesse do Processo Eletrônico PROAD n.º 7521/2026.1 UNIDADER$ 1.080,00R$ 1.080,00

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

ANTONIO MARIA ZACCARIA DO NASCIMENTO (CNPJ ***.149.142-**), por R$ 1.080,00, em 28/09/2026.

Por que não houve licitação?

Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, II: Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 08:37. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).