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Contratação direta Dispensa Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA contratou FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA
Apoio administrativo e financeiro para execução do Projeto de Extensão intitulado “CONTRAPARTIDA UFSC PARA A REFORMA E READEQUAÇÃO DA SALA DE PROJEÇÃO DO LABORATÓRIO DE ESTUDOS DE CINEMA - LEC - ART - CCE”, financiado pelo(a) Universidade F…
Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA foi contratado por R$ 30.000,00 em 28/09/2026.
- Valor contratado
- R$ 30.000,00
- Publicado no PNCP
- 28/09/2026
- Órgão
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA · UASG 153163
- Unidade
- MEC - UNIV. FED. DE SANTA CATARINA - SC
- Local
- Florianópolis/SC · Federal
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 75, XV
- Processo
- 23080.040470/2026-14
- Id contratação PNCP
83899526000182-1-000175/2026
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Administração / execução projeto educacional - convênio / estágio / universitário / monitor Administração / execução projeto educacional - convênio / estágio / universitário / monitor | 3E+4 UNIDADE | R$ 1,00 | R$ 30.000,00 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA (CNPJ 83.476.911/0001-17), por R$ 30.000,00, em 28/09/2026.
Por que não houve licitação?
Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, XV: Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 18:06. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
