BR Licitar Entrar

Início › Editais de compras › Contratações diretas › Serviços › Consultoria › Saúde ocupacional

Contratação direta Dispensa Federal

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO contratou R. S. SOARES CONSULTORIA, SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA

Contratação de empresa ou clínica especializada para a prestação de serviços de consultas médicas em Medicina do Trabalho, destinadas aos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, compreendendo a avaliação clín…

Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. R. S. SOARES CONSULTORIA, SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA foi contratado por R$ 1.450,00 em 28/09/2026.

Valor contratado
R$ 1.450,00
Publicado no PNCP
28/09/2026
Órgão
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · UASG 080003
Unidade
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A.REGIAO
Local
Belém/PA · Federal
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Processo
8098/2026
Id contratação PNCP
00509968000148-1-003278/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1Perícia, Laudo e Avaliação Perícia, Laudo e Avaliação - clínica especializada para a prestação de serviços de consultas médicas em Medicina do Trabalho, destinadas aos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, compreendendo a avaliação clínica ocupacional, a análise e interpretação dos resultados dos exames médicos e complementares previamente realizados no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, e a emissão de laudo médico de Saúde Ocupacional, conforme demanda do Foro Trabalhista de Marabá.29 UNIDADER$ 50,00R$ 1.450,00

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

R. S. SOARES CONSULTORIA, SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA (CNPJ 59.167.416/0001-41), por R$ 1.450,00, em 28/09/2026.

Por que não houve licitação?

Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, II: Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 09:16. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).