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Contratação direta Dispensa Federal
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO PARANA contratou BUFFET COLHER DE CRISTAL JOANNA LTDA
Empresa especializada para fornecimento de serviço de coffee break/coquetel, destinado ao encerramento da Convenção de Administração 2026, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2026, no Espaço Cultural do SEEB, em Campo Mourão/PR, com púb…
Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. BUFFET COLHER DE CRISTAL JOANNA LTDA foi contratado por R$ 2.000,00 em 26/10/2026.
- Valor contratado
- R$ 2.000,00
- Publicado no PNCP
- 26/10/2026
- Órgão
- CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO PARANA · UASG 389147
- Unidade
- CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO PR
- Local
- Curitiba/PR · Federal
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II
- Processo
- 476920.002502/2026-81
- Id contratação PNCP
78348059000162-1-000075/2026
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Fornecimento de refeições / lanches / salgados / doces Fornecimento de serviço de coffee break/coquetel. Destinado ao encerramento da Convenção de Administração, a ser realizada no dia 23 de Outubro de 2026, no Espaço cultural do SEEB, em Campo Mourão/PR, com público estimado de 160 participantes. | 1.6E+2 UNIDADE | R$ 12,50 | R$ 2.000,00 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
BUFFET COLHER DE CRISTAL JOANNA LTDA (CNPJ 44.634.666/0001-77), por R$ 2.000,00, em 26/10/2026.
Por que não houve licitação?
Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, II: Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 26/10/2026 13:32. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
