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Contratação direta Dispensa Municipal
MUNICIPIO DE SALVADOR contratou QLVX - SAUDE EXTRA-HOSPITALAR LTDA
ATENÇÃO DOMICILIAR HOME CARE
Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. QLVX - SAUDE EXTRA-HOSPITALAR LTDA foi contratado por R$ 42.126,49 em 28/09/2026.
- Valor contratado
- R$ 42.126,49
- Publicado no PNCP
- 28/09/2026
- Órgão
- MUNICIPIO DE SALVADOR · UASG 927176
- Unidade
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/PREFEITURA DE SALVADOR
- Local
- Salvador/BA · Municipal
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
- Processo
- 172892/2026
- Id contratação PNCP
13927801000572-1-000263/2026
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Execução extrajudicial contrato Execução extrajudicial contrato - SERVIÇO HOME CARE ESTAR DE ACORDO COM O TR | 1 UNIDADE | R$ 42.126,49 | R$ 42.126,49 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
QLVX - SAUDE EXTRA-HOSPITALAR LTDA (CNPJ 05.413.979/0001-43), por R$ 42.126,49, em 28/09/2026.
Por que não houve licitação?
Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 15:30. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
