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Contratação direta Dispensa Estadual

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contratou BANCO DO BRASIL SA

Contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento e intermediação de serviços de mobilidade urbana para transporte de passageiros por carros privados ou táxi por meio de aplicativo mobile ou plataforma web com Pagamento I…

Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. BANCO DO BRASIL SA foi contratado por R$ 258.151,41 em 28/09/2026.

Valor contratado
R$ 258.151,41
Publicado no PNCP
28/09/2026
Órgão
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · UASG 925464
Unidade
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO R. DE JANEIRO
Local
Rio De Janeiro/RJ · Estadual
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a
Processo
302.839-8/2025
Id contratação PNCP
30051023000196-1-000188/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1Prestação de serviço de transporte para servidor - conduçãode veículo - outras necessidades Prestação de serviço de transporte para servidor - conduçãode veículo - outras necessidades1 OUTRAS UNIDADESR$ 258.151,41R$ 258.151,41

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

BANCO DO BRASIL SA (CNPJ 00.000.000/0001-91), por R$ 258.151,41, em 28/09/2026.

Por que não houve licitação?

Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a: Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 16:43. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).