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Contratação direta Dispensa Municipal

MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO SUL contratou Residencial Terapêutico em Saúde Mental Luz e Paz

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERNAÇÃO DE PACIENTE COM TRANSTORNO MENTAL E COMPORTAMENTAL.

Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. Residencial Terapêutico em Saúde Mental Luz e Paz foi contratado por R$ 79.800,00 em 26/10/2026.

Valor contratado
R$ 79.800,00
Publicado no PNCP
26/10/2026
Órgão
MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO SUL · UASG 1
Unidade
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL
Local
São Vicente Do Sul/RS · Municipal
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Processo
326/2026
Id contratação PNCP
87572079000103-1-000385/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1Contratação de serviço de internação em residencial terapêutico de pessoa com transtorno mental e comportamental do sexo feminino na modalidade compulsória com acompanhamento multidisciplinar por tempo indeterminado. Incluído alimentação e material de higiene pessoal. Conforme ordem judicial12 UNR$ 6.650,00R$ 79.800,00

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

Residencial Terapêutico em Saúde Mental Luz e Paz (CNPJ 46.953.027/0002-80), por R$ 79.800,00, em 26/10/2026.

Por que não houve licitação?

Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 26/10/2026 14:42. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).