BR Licitar Entrar

Início › Editais de compras › Contratações diretas › Saúde

Contratação direta Inexigibilidade Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE contratou SERVICO SOCIAL AUTONOMO DE SAUDE DA CIDADE DE MACEIO - MACEIO SAUDE

O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a execução de até 210(duzentas e dez) cirurgias ortopédicas eletivas, distribuídas entre as linhas de cuidado de ombro e cintura escapular, trauma do membro superior…

Esta compra foi feita sem disputa: Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. SERVICO SOCIAL AUTONOMO DE SAUDE DA CIDADE DE MACEIO - MACEIO SAUDE foi contratado por R$ 4.331.165,95 em 28/09/2026.

Valor contratado
R$ 4.331.165,95
Publicado no PNCP
28/09/2026
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE · UASG 928606
Unidade
PMAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - MACEIÓ
Local
Maceió/AL · Municipal
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput
Processo
5800.94345.2026
Id contratação PNCP
00204125000133-1-000033/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1Cirurgia ortopédica Cirurgia ortopédica1 UNIDADER$ 4.331.165,95R$ 4.331.165,95

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

SERVICO SOCIAL AUTONOMO DE SAUDE DA CIDADE DE MACEIO - MACEIO SAUDE (CNPJ 55.484.245/0001-23), por R$ 4.331.165,95, em 28/09/2026.

Por que não houve licitação?

Inexigibilidade com base na Lei 14.133/2021, Art. 74, caput: Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 29/09/2026 10:43. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).