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Contratação direta Inexigibilidade Estadual
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO contratou MT INVESTIMENTOS LTDA
O presente Contrato tem por objeto a locação não residencial, sob medida, no modelo Built to Suit — BTS, de imóvel urbano localizado na Rua Vereador Tito Valdemar Vieira, S/N, Bairro Miracema, no Município de Barra de São Francisco/ES, para…
Esta compra foi feita sem disputa: Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. MT INVESTIMENTOS LTDA foi contratado por R$ 27.064.128,00 em 28/09/2026.
- Valor contratado
- R$ 27.064.128,00
- Publicado no PNCP
- 28/09/2026
- Órgão
- PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO · UASG 925968
- Unidade
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. ESPIRITO SANTO
- Local
- Vitória/ES · Estadual
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 74, V
- Processo
- 7000411-17.2026.8.08.0000
- Id contratação PNCP
27476100000145-1-000181/2026
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Locação de Imóvel Locação de Imóvel | 2.4E+2 UNIDADE | R$ 112.767,20 | R$ 27.064.128,00 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
MT INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ 21.795.522/0001-05), por R$ 27.064.128,00, em 28/09/2026.
Por que não houve licitação?
Inexigibilidade com base na Lei 14.133/2021, Art. 74, V: Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 18:58. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
