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Contratação direta Inexigibilidade Federal

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN contratou IBDS - INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E SAUDE

Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "XI Congresso Brasileiro de Direito e Saúde…

Esta compra foi feita sem disputa: Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. IBDS - INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E SAUDE foi contratado por R$ 15.000,00 em 28/09/2026.

Valor contratado
R$ 15.000,00
Publicado no PNCP
28/09/2026
Órgão
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · UASG 389320
Unidade
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
Local
Brasília/DF · Federal
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput
Processo
00231.002107/2026-16
Id contratação PNCP
47217146000157-1-000052/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1Patrocínio Patrocínio1 UNIDADER$ 15.000,00R$ 15.000,00

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

IBDS - INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E SAUDE (CNPJ 27.990.998/0001-75), por R$ 15.000,00, em 28/09/2026.

Por que não houve licitação?

Inexigibilidade com base na Lei 14.133/2021, Art. 74, caput: Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 12:16. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).