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Contratação direta Dispensa Municipal
MUNICIPIO DE SANTA VITORIA DO PALMAR contratou FURTADO SERVICOS MEDICOS LTDA
CONTRATACAO DE 02 CLINICOS GERAIS PARA ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS DO CAPS
Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. FURTADO SERVICOS MEDICOS LTDA foi contratado por R$ 216.000,00 em 20/10/2026.
- Valor contratado
- R$ 216.000,00
- Publicado no PNCP
- 26/10/2026
- Órgão
- MUNICIPIO DE SANTA VITORIA DO PALMAR · UASG 0000
- Unidade
- PREFEITURA MUNICIPAL
- Local
- Santa Vitória Do Palmar/RS · Municipal
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
- Processo
- 4550
- Id contratação PNCP
88824099000197-1-000107/2026
Itens e preços contratados (2)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Contratado | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONTRACAO DE CONSULTAS COM CLINICO GERAL PARA DEMANDAS DO CAPS | DAVI PRIETSCH SERV. MEDICOS LTDA | 12 MENSAL | R$ 9.000,00 | R$ 108.000,00 |
| 2 | CONTRACAO DE CONSULTAS COM CLINICO GERAL PARA DEMANDAS DO CAPS | FURTADO SERVICOS MEDICOS LTDA | 12 MENSAL | R$ 9.000,00 | R$ 108.000,00 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
FURTADO SERVICOS MEDICOS LTDA (CNPJ 24.364.046/0001-58), por R$ 216.000,00, em 20/10/2026.
Por que não houve licitação?
Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 26/10/2026 14:08. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
