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Contratação direta Inexigibilidade Federal
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR contratou CENTRO AVANCADO DOR ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA
Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, paramédica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliar de diagnóstico e terapia, reabilitação f´ísica, intenações clínicas e cirúrgicas, bem como int…
Esta compra foi feita sem disputa: Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. CENTRO AVANCADO DOR ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA foi contratado por R$ 1,00 em 25/09/2026.
- Valor contratado
- R$ 1,00
- Publicado no PNCP
- 28/09/2026
- Órgão
- SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR · UASG 060001
- Unidade
- STM _ SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR/DF
- Local
- Brasília/DF · Federal
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 74, IV
- Processo
- 018782/26-00.116
- Id contratação PNCP
00497560000101-1-000245/2026
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Assistência médica - hospitalar / domiciliar complementar de saúde / convênio Assistência médica - hospitalar / domiciliar complementar de saúde / convênio | 1 UNIDADE | R$ 1,00 | R$ 1,00 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
CENTRO AVANCADO DOR ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA (CNPJ 42.158.700/0001-59), por R$ 1,00, em 25/09/2026.
Por que não houve licitação?
Inexigibilidade com base na Lei 14.133/2021, Art. 74, IV: Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 16:51. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
