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Contratação direta Dispensa Estadual

HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - HCFAMEMA contratou MEDWAY NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Aquisição de AVENTAL

Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. MEDWAY NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi contratado por R$ 216.000,00 em 06/10/2026.

Valor contratado
R$ 216.000,00
Publicado no PNCP
26/10/2026
Órgão
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - HCFAMEMA · UASG 092601
Unidade
ESP-HOSP. CLIN FAC. MED. MARILIA - HC FAMEMA
Local
Marília/SP · Estadual
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Processo
144.00013765/2026-59
Id contratação PNCP
24082016000159-1-000705/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1Avental Procedimento - Paramentação esterilidade: não estéril, descartável, material: não tecido 100% polipropileno - tipo tnt, propriedade: hidrorepelente, gramatura: cerca de 50, modelo manga: longa c/ punho de elástico, tamanho: grande (g), cor: c/ cor, tipo fechamento: posterior p/ pescoço e cintura9E+4 UnidadeR$ 2,40R$ 216.000,00

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

MEDWAY NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ 61.050.808/0001-78), por R$ 216.000,00, em 06/10/2026.

Por que não houve licitação?

Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 26/10/2026 14:35. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).