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Contratação direta Dispensa Federal
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE contratou FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSAO E INTERIORIZACAO DO IFAM
Contratação de Fundação de Apoio com a finalidade de apoiar, inclusive na gestão administrativa e financeira, a execução do projeto denominado: Cursos de Graduação e Especialização, oriundo do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) exe…
Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSAO E INTERIORIZACAO DO IFAM foi contratado por R$ 40.244,44 em 28/09/2026.
- Valor contratado
- R$ 40.244,44
- Publicado no PNCP
- 28/09/2026
- Órgão
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE · UASG 158134
- Unidade
- INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE SERGIPE
- Local
- Aracaju/SE · Federal
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 75, IX
- Processo
- 23462.000320/2026-75
- Id contratação PNCP
10728444000100-1-000070/2026
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratação de Fundação de Apoio com a finalidade de apoiar, inclusive na gestão administrativa e financeira, a execução do projeto denominado: Cursos de Graduação e Especialização, oriundo do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) executado no âmbito do IFS | 1 UNIDADE | R$ 40.244,44 | R$ 40.244,44 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSAO E INTERIORIZACAO DO IFAM (CNPJ 04.623.300/0001-88), por R$ 40.244,44, em 28/09/2026.
Por que não houve licitação?
Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, IX: Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 10:21. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
