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Contratação direta Inexigibilidade Federal
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS contratou ECOFLORESTAL JR. EMPRESA CONSULTORIA FLORESTAL
Pagamento de inscrição para publicação e/ou participação no III CONER de 5/10/2026 a 9/10/2026 da servidora docente Jane Maria Faulstich de Paiva
Esta compra foi feita sem disputa: Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. ECOFLORESTAL JR. EMPRESA CONSULTORIA FLORESTAL foi contratado por R$ 600,00 em 28/09/2026.
- Valor contratado
- R$ 600,00
- Publicado no PNCP
- 28/09/2026
- Órgão
- FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS · UASG 154049
- Local
- São Carlos/SP · Federal
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 74, caput
- Processo
- 23112.029392/2026-74
- Id contratação PNCP
45358058000140-1-000167/2026
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Pagamento inscrição eventos | 1 UNIDADE | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
ECOFLORESTAL JR. EMPRESA CONSULTORIA FLORESTAL (CNPJ 12.845.843/0001-78), por R$ 600,00, em 28/09/2026.
Por que não houve licitação?
Inexigibilidade com base na Lei 14.133/2021, Art. 74, caput: Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 16:00. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
