Início › Editais de compras › Contratações diretas › Serviços › Serviços de distribuição de eletricidade e gás
Contratação direta Inexigibilidade Federal
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO contratou ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Contrato n. 05/2026 (PRM/JPR) - Energisa n. 14369 - (CONTRATO USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD) Contrato n. 06/2026 (PRM/JPR) - Energisa n. 14369 - (CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA - CCER)
Esta compra foi feita sem disputa: Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A foi contratado por R$ 92.283,28 em 26/10/2026.
- Valor contratado
- R$ 92.283,28
- Publicado no PNCP
- 26/10/2026
- Órgão
- MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · UASG 200046
- Unidade
- PROCURADORIA DA REPUBLICA/RO
- Local
- Porto Velho/RO · Federal
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 74, caput
- Processo
- 1.31.000.000859/2026-34
- Id contratação PNCP
26989715000102-1-001736/2026
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Energia elétrica - fornecimento mercado regulado Energia elétrica - fornecimento mercado regulado | 1 UNIDADE | R$ 92.283,28 | R$ 92.283,28 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (CNPJ 05.914.650/0001-66), por R$ 92.283,28, em 26/10/2026.
Por que não houve licitação?
Inexigibilidade com base na Lei 14.133/2021, Art. 74, caput: Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 26/10/2026 13:05. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
