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Contratação direta Dispensa Municipal

MUNICIPIO DE NOVA PETROPOLIS contratou Associacao Beneficente Evangelica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo

Despesa com institucionalizacao de menor de idade J.M.G. conforme Decisao Judicial N 5003023 45.2026.8.21.0114 RS.

Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. Associacao Beneficente Evangelica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo foi contratado por R$ 33.300,00 em 20/10/2026.

Valor contratado
R$ 33.300,00
Publicado no PNCP
26/10/2026
Órgão
MUNICIPIO DE NOVA PETROPOLIS · UASG 0000
Unidade
Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis
Local
Nova Petrópolis/RS · Municipal
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Processo
218
Id contratação PNCP
88572748000100-1-000401/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1Servicos de acolhimento de pessoas em vulnerabilidade social6 Unidade s R$ 5.550,00R$ 33.300,00

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

Associacao Beneficente Evangelica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo (CNPJ 91.695.577/0002-00), por R$ 33.300,00, em 20/10/2026.

Por que não houve licitação?

Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 26/10/2026 13:35. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).