BR Licitar Entrar

Início › Editais de compras › Contratações diretas › Energia

Contratação direta Inexigibilidade Federal

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS contratou AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.

Prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica para atender às unidades consumidoras do IFAM – Campus Humaitá (UC 10474803 e UC 23252650), classificadas no Grupo B (subgrupo B2 - Rural). O serviço inclui o faturamento excl…

Esta compra foi feita sem disputa: Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. foi contratado por R$ 176.289,22 em 28/09/2026.

Valor contratado
R$ 176.289,22
Publicado no PNCP
28/09/2026
Órgão
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS · UASG 154783
Unidade
INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS/CAMPUS HUMAITÁ
Local
Humaitá/AM · Federal
Fundamento
Lei 14.133/2021, Art. 74, I
Processo
23504.000029/2026-63
Id contratação PNCP
10792928000100-1-000164/2026

Itens e preços contratados (1)

Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.

#ItemQtd.Preço unitárioTotal
1Energia Elétrica - Fornecimento Mercado Regulado Energia Elétrica - Fornecimento Mercado Regulado Fornecimento contínuo de energia elétrica às Unidades Consumidoras nº 10474803 e nº 23252650 do IFAM – Campus Humaitá, classificadas no Grupo B, subgrupo B2 Rural, incluindo medição do consumo e compensação dos créditos de microgeração fotovoltaica,1 UNIDADER$ 176.289,22R$ 176.289,22

Perguntas frequentes

Quem foi contratado?

AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. (CNPJ 02.341.467/0001-20), por R$ 176.289,22, em 28/09/2026.

Por que não houve licitação?

Inexigibilidade com base na Lei 14.133/2021, Art. 74, I: Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.

Ainda dá para participar?

Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.

Dados do PNCP, atualizados em 28/09/2026 16:44. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).