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Contratação direta Dispensa Federal
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA contratou AEROTOP TAXI AEREO LTDA
Contratação emergencial de serviço comum de locação de aeronave bimotor turboélice, para atender as demandas da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE, no 1º turno das Eleições 2026, e no 2º turno, caso ocorra.
Esta compra foi feita sem disputa: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. O fornecedor já foi escolhido pelo órgão, então não há proposta a enviar. AEROTOP TAXI AEREO LTDA foi contratado por R$ 100.000,00 em 27/09/2026.
- Valor contratado
- R$ 100.000,00
- Publicado no PNCP
- 27/09/2026
- Órgão
- TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA · UASG 070029
- Unidade
- TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/AP
- Local
- Macapá/AP · Federal
- Fundamento
- Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
- Processo
- 0003464-90.2026.6.03.8000
- Id contratação PNCP
34927343000118-1-000067/2026
Itens e preços contratados (1)
Preço unitário contratado em cada item, como publicado no PNCP.
| # | Item | Qtd. | Preço unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Locação de Aeronave Locação de Aeronave | 1 UNIDADE | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
Perguntas frequentes
Quem foi contratado?
AEROTOP TAXI AEREO LTDA (CNPJ 06.180.439/0001-20), por R$ 100.000,00, em 27/09/2026.
Por que não houve licitação?
Dispensa com base na Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII: Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. Na contratação direta o órgão escolhe o fornecedor sem disputa, nos casos que a lei permite.
Ainda dá para participar?
Não. O fornecedor já foi escolhido. Para vender a este e a outros órgãos, acompanhe os editais abertos, em que há disputa.
Dados do PNCP, atualizados em 27/09/2026 16:30. Contratação direta: dispensa sem disputa ou inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75).
