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MUNICIPIO DE OSASCO · PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO

Pregão - Eletrônico 117/2026 — AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE BUCAL – DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – DGAPS, EMENDA PARLAMENTAR DEPUTAD…

Id contratação PNCP 46523171000104-1-000348/2026 · abrir no PNCP ↗

Edital aberto: propostas até 29/10/2026 10:00 (19 dias). Pregão - Eletrônico, MUNICIPIO DE OSASCO, Osasco/SP (Municipal). Valor estimado R$ 450.975,20, 9 itens.

Objeto
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE BUCAL – DIRETORIA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – DGAPS, EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADA JULIANA CARDOSO
Modalidade
Pregão - Eletrônico · Aberto
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Processo
2813/2025
Publicação
09/10/2026
Abertura das propostas
13/10/2026 00:00
Encerramento
29/10/2026 10:00
Valor estimado
R$ 450.975,20
Situação
Divulgada no PNCP
Local
Osasco/SP · Municipal

Itens (9)

#ItemUnidadeQtdRef. unitáriaTotal
1APARELHO DE RAIOS X ODONTOLÓGICO – Aparelho de raios X odontológico com coluna móvel, destinado à realização de exames radiográficos intraorais, com coluna móvel e base dotada de, no mínimo, 04 (quatro) rodízios duplos com sistema de travamento, garantindo estabilidade durante o uso e facilidade de deslocamento entre ambientes clínicos. O equipamento deverá possibilitar adequada aproximação ao paciente e utilização em diferentes posições, sendo dotado de braço articulado tipo pantográfico ou tecnologia equivalente que assegure alcance e flexibilidade operacional. Deverá possuir temporizador digital centesimal ou recurso equivalente, compatível com sensores radiográficos digitais e filmes convencionais, proporcionando redução do tempo de exposição à radiação. O tubo de raios X deverá apresentar ponto focal máximo de 0,8 x 0,8 mm ou desempenho equivalente, com filtração total mínima equivalente a 2,5 mm de alumínio ou conforme exigido pelas normas e regulamentações vigentes aplicáveis ao equipamento, atendendo aos requisitos de radioproteção. O sistema deve possuir direcionador cilíndrico ou equivalente, confeccionado em material adequado à minimização de radiações secundárias, bem como sistema de isolamento elétrico e proteção radiológica em conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis ao equipamento, com tecnologia imersa em óleo ou equivalente. Deverá contar com disparador remoto com extensão aproximada de 5 metros. O equipamento deverá operar em tensão 127/220V, frequência de 50/60 Hz, sistema monofásico ou bifásico, com consumo compatível com a categoria e proteção elétrica adequada. O equipamento deverá possuir sistema de isolamento elétrico e proteção radiológica compatíveis com sua finalidade. O produto deverá possuir registro ou cadastro vigente junto à ANVISA. O produto deverá possuir registro ou cadastro vigente junto à ANVISA. O fornecedor deverá possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O produto deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses. O equipamento deverá seUnidade21.0000R$ 8.957,44R$ 188.106,24
2BIOMBO PLUMBÍFERO – destinado à proteção radiológica, indicado para utilização em ambientes com emissão de radiação ionizante, visando à segurança de profissionais e pacientes. Equipamento constituído por painel reto, com dimensões aproximadas de 0,80 m de largura por 1,80 m de altura, admitida variação compatível com a finalidade do equipamento, contendo blindagem equivalente a 1,0 mm de chumbo (Pb) em toda a sua área útil, proporcionando proteção radiológica compatível com a finalidade do equipamento. Deve possuir visor plumbífero integrado, com equivalência de proteção compatível com o restante do conjunto, permitindo visualização segura durante a utilização. Estrutura confeccionada em material metálico, com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática ou equivalente. Revestimento externo em material sintético impermeável e que permita higienização, compatível com ambientes assistenciais. Deve ser dotado de base com rodízios giratórios compatíveis com o peso do equipamento, permitindo fácil deslocamento e garantindo estabilidade durante o uso. Garantia mínima do fabricante.Unidade3.0000R$ 4.979,44R$ 14.938,32
3CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA – Conjunto odontológico completo, composto por cadeira, equipo, unidade auxiliar (sugador/cuspideira), refletor, pedal de comando, acessórios rotatórios e mochos. A cadeira deve possuir movimentos motorizados de subida e descida do assento e inclinação do encosto, acionados por pedal de comando independente, com design integrado à base, estrutura em ferro fundido ou aço com tratamento anticorrosivo e pintura lisa, sistema pantográfico ou equivalente, encosto amplo, anatômico, com apoio lombar e cabeceira biarticulada, articulação que facilite a higienização, posição de retorno automático (volta a zero) e, no mínimo, duas posições programáveis, além de braços com revestimento integral skin ou equivalente. O equipo deve ser acoplado ou móvel sobre rodízios, com estrutura em aço e carenagem em ABS, seleção automática ou individual das pontas por sistema pneumático ou válvulas independentes, suporte de pontas removível ou fixo do tipo escalonado, e pedal progressivo integrado ou não à cadeira. O refletor deve possuir intensidade entre aproximadamente 6.000 e 22.000 lux (±15%), luz fria branca neutra, regulagem de intensidade e dupla alça para movimentação ergonômica. A unidade auxiliar deve conter bacia removível em cerâmica esmaltada ou material equivalente, sistema de drenagem com separador de detritos, regulagem de pressão da água, acionamento com temporizador, além de, no mínimo, um sugador de alta potência e um tipo venturi, com engate rápido e caixa de esgoto selada. O pedal de comando deve ser multifuncional tipo joystick ou equivalente, independente da base, permitindo controle da cadeira, refletor, instrumentos e água. O conjunto deve acompanhar 02 canetas de alta rotação (380.000 a 420.000 rpm), autoclaváveis, com sistema push button; 02 micromotores autoclaváveis com rotação variável e reversão; 02 contra-ângulos com relação 1:1, giro livre e fixação por push button; e 01 peça reta com relação 1:1, todos compatíveis entre si. Devem acompanhar ainda 02 mochos com regulagem de aUnidade5.0000R$ 15.466,67R$ 77.333,35
4CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL – Equipamento de uso odontológico destinado a atendimentos em leito hospitalar e domiciliar, com design ergonômico, compacto e funcional, adequado ao transporte, manuseio e operação, acondicionado em maleta portátil adequada ao transporte e armazenamento do equipamento. Deve possuir compressor de ar integrado, isento de óleo, de baixo nível de ruído, com reservatório mínimo de 4 litros, controle de acionamento por pedal, com ajuste de velocidade e válvulas seletoras para alta e baixa rotação, bem como controle de fluxo de sucção. Deverá dispor de manômetro para monitoramento da pressão e sistema de ajuste de ar e água nas ponteiras durante o uso clínico. Deve incluir, no mínimo, sugador, seringa tríplice (ar e água), conexão para caneta de alta rotação tipo Borden (2 vias), conexão para caneta de baixa rotação tipo Borden (2 vias), pedal de acionamento, reservatório de água limpa e de rejeitos com capacidade mínima de 1 litro cada, fotopolimerizador com potência mínima de 1000 mW e ultrassom odontológico para profilaxia com frequência de operação entre 28 kHz e 32 kHz. Alimentação elétrica em 220V ou bivolt automático. Dimensões e peso compatíveis com a finalidade portátil do equipamento, permitindo transporte e utilização em ambientes hospitalares e domiciliares. O produto deverá possuir registro ou cadastro vigente junto à ANVISA. O fornecedor deverá possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O produto deverá possuir garantia do fabricante.Unidade2.0000R$ 11.904,67R$ 23.809,34
5DESTILADOR DE ÁGUA – Equipamento destinado à produção de água destilada, com rendimento mínimo de 4 litros por hora e funcionamento automático. Estrutura confeccionada em aço inoxidável ou material de resistência e durabilidade equivalentes, com resistência tubular protegida e partes em contato com o vapor dotadas de cúpula em vidro borossilicato ou material equivalente. Alimentação elétrica em 127V ou bivolt (127/220V). Potência aproximada de 550W ou compatível com o desempenho especificado ou compatível com o desempenho especificado. Deve possuir suporte para fixação, regulagem de nível e indicador de funcionamento. Dimensões aproximadas de 550 x 440 x 280 mm ou compatíveis com a capacidade e finalidade do equipamento. Deverá acompanhar manual de operação e atender às normas técnicas aplicáveis ao equipamento. Garantia mínima do fabricante.Unidade11.0000R$ 2.556,93R$ 28.126,23
6ESFIGMOMANÔMETRO OBESO – Aparelho de pressão arterial aneroide para uso hospitalar, indicado para medição não invasiva da pressão arterial em pacientes obesos. Equipamento composto por manômetro mecânico do tipo aneroide, com escala graduada de fácil leitura e faixa de medição compatível com a prática clínica hospitalar, proporcionando mobilidade e estabilidade durante o uso. Braçadeira específica para paciente obeso, confeccionada em material antialérgico, com circunferência adequada para uso em pacientes obesos, dotada de sistema de fechamento por velcro ou equivalente, mangueira flexível e pera insufladora com válvula reguladora de ar. Estrutura do pedestal adequada ao uso contínuo em ambiente hospitalar. O produto deverá possuir registro ou cadastro vigente junto à ANVISA. O produto deverá possuir certificação do INMETRO. O produto deverá possuir garantia do fabricante.Unidade1.0000R$ 215,07R$ 215,07
7MESA AUXILIAR HOSPITALAR – Mesa auxiliar destinada ao uso hospitalar, confeccionada em estrutura metálica em aço inoxidável ou material de resistência e durabilidade equivalentes, resistente à corrosão e à higienização frequente. Possui tampo e, no mínimo, uma prateleira inferior, adequados para apoio de materiais e equipamentos. Estrutura compatível com uso contínuo em ambiente assistencial. Dimensões aproximadas compatíveis com largura de 40 cm, comprimento de 60 cm e altura de 80 cm ou equivalentes à finalidade do equipamento. O produto deverá possuir garantia mínima do fabricante.Unidade1.0000R$ 748,59R$ 748,59
8SELADORA – Seladora manual destinada à selagem de embalagens para esterilização, adequada ao uso em serviços de saúde. Equipamento confeccionado em aço inoxidável ou material de resistência e durabilidade equivalentes, resistente à corrosão e à higienização frequente. Deve possuir controle de temperatura ajustável, garantindo selagem adequada e segura, bem como suporte para bobina de material de embalagem. Alimentação elétrica bivolt (127/220V) ou compatível com a finalidade do equipamento. O equipamento deverá possuir registro ou cadastro junto à ANVISA. O produto deverá possuir garantia mínima do fabricante.Unidade6.0000R$ 1.039,30R$ 6.235,80
9ULTRASSOM ODONTOLÓGICO – Com jato de bicarbonato, equipamento destinado à realização de procedimentos de profilaxia e intervenções clínicas em odontologia, aplicável às áreas de periodontia, endodontia, prótese e cirurgia, devendo possuir sistema de ultrassom por tecnologia piezoelétrica e sistema integrado de jato de bicarbonato de sódio para profilaxia, com peça de mão do ultrassom removível e autoclavável e peça de mão específica para jato de bicarbonato, filtro de ar incorporado, reservatório de bicarbonato de sódio com capacidade adequada ao uso clínico e reservatório de água independente, bomba peristáltica com regulagem de fluxo, controles independentes para ajuste de fluxo de água e bicarbonato, pedal de comando para acionamento das funções e alimentação elétrica 220V ou bivolt automático. Deverá acompanhar, no mínimo, 03 (três) insertos universais compatíveis e 01 (um) pedal de comando. O produto deverá possuir registro ou cadastro vigente junto à ANVISA. O produto deverá possuir garantia do fabricante.Unidade26.0000R$ 4.287,01R$ 111.462,26

Preço de referência é o valor estimado pelo órgão, não o contratado.

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ItemRef. do editalMelhor ofertaFornecedorDiferença
APARELHO DE RAIOS X ODONTOLÓGICO – Aparelho de raios X odontológico com coluna móvel, destinado à realização de exames radiográficos intraorais, com coluna móvel e base dotada de, no mínimo, 04 (quatro) rodízios duplos com sistema de travamento, garantindo estabilidade durante o uso e facilidade de deslocamento entre ambientes clínicos. O equipamento deverá possibilitar adequada aproximação ao paciente e utilização em diferentes posições, sendo dotado de braço articulado tipo pantográfico ou tecnologia equivalente que assegure alcance e flexibilidade operacional. Deverá possuir temporizador digital centesimal ou recurso equivalente, compatível com sensores radiográficos digitais e filmes convencionais, proporcionando redução do tempo de exposição à radiação. O tubo de raios X deverá apresentar ponto focal máximo de 0,8 x 0,8 mm ou desempenho equivalente, com filtração total mínima equivalente a 2,5 mm de alumínio ou conforme exigido pelas normas e regulamentações vigentes aplicáveis ao equipamento, atendendo aos requisitos de radioproteção. O sistema deve possuir direcionador cilíndrico ou equivalente, confeccionado em material adequado à minimização de radiações secundárias, bem como sistema de isolamento elétrico e proteção radiológica em conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis ao equipamento, com tecnologia imersa em óleo ou equivalente. Deverá contar com disparador remoto com extensão aproximada de 5 metros. O equipamento deverá operar em tensão 127/220V, frequência de 50/60 Hz, sistema monofásico ou bifásico, com consumo compatível com a categoria e proteção elétrica adequada. O equipamento deverá possuir sistema de isolamento elétrico e proteção radiológica compatíveis com sua finalidade. O produto deverá possuir registro ou cadastro vigente junto à ANVISA. O produto deverá possuir registro ou cadastro vigente junto à ANVISA. O fornecedor deverá possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O produto deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses. O equipamento deverá se UnidadeR$ 8.957,44———
BIOMBO PLUMBÍFERO – destinado à proteção radiológica, indicado para utilização em ambientes com emissão de radiação ionizante, visando à segurança de profissionais e pacientes. Equipamento constituído por painel reto, com dimensões aproximadas de 0,80 m de largura por 1,80 m de altura, admitida variação compatível com a finalidade do equipamento, contendo blindagem equivalente a 1,0 mm de chumbo (Pb) em toda a sua área útil, proporcionando proteção radiológica compatível com a finalidade do equipamento. Deve possuir visor plumbífero integrado, com equivalência de proteção compatível com o restante do conjunto, permitindo visualização segura durante a utilização. Estrutura confeccionada em material metálico, com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática ou equivalente. Revestimento externo em material sintético impermeável e que permita higienização, compatível com ambientes assistenciais. Deve ser dotado de base com rodízios giratórios compatíveis com o peso do equipamento, permitindo fácil deslocamento e garantindo estabilidade durante o uso. Garantia mínima do fabricante. UnidadeR$ 4.979,44———
CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA – Conjunto odontológico completo, composto por cadeira, equipo, unidade auxiliar (sugador/cuspideira), refletor, pedal de comando, acessórios rotatórios e mochos. A cadeira deve possuir movimentos motorizados de subida e descida do assento e inclinação do encosto, acionados por pedal de comando independente, com design integrado à base, estrutura em ferro fundido ou aço com tratamento anticorrosivo e pintura lisa, sistema pantográfico ou equivalente, encosto amplo, anatômico, com apoio lombar e cabeceira biarticulada, articulação que facilite a higienização, posição de retorno automático (volta a zero) e, no mínimo, duas posições programáveis, além de braços com revestimento integral skin ou equivalente. O equipo deve ser acoplado ou móvel sobre rodízios, com estrutura em aço e carenagem em ABS, seleção automática ou individual das pontas por sistema pneumático ou válvulas independentes, suporte de pontas removível ou fixo do tipo escalonado, e pedal progressivo integrado ou não à cadeira. O refletor deve possuir intensidade entre aproximadamente 6.000 e 22.000 lux (±15%), luz fria branca neutra, regulagem de intensidade e dupla alça para movimentação ergonômica. A unidade auxiliar deve conter bacia removível em cerâmica esmaltada ou material equivalente, sistema de drenagem com separador de detritos, regulagem de pressão da água, acionamento com temporizador, além de, no mínimo, um sugador de alta potência e um tipo venturi, com engate rápido e caixa de esgoto selada. O pedal de comando deve ser multifuncional tipo joystick ou equivalente, independente da base, permitindo controle da cadeira, refletor, instrumentos e água. O conjunto deve acompanhar 02 canetas de alta rotação (380.000 a 420.000 rpm), autoclaváveis, com sistema push button; 02 micromotores autoclaváveis com rotação variável e reversão; 02 contra-ângulos com relação 1:1, giro livre e fixação por push button; e 01 peça reta com relação 1:1, todos compatíveis entre si. Devem acompanhar ainda 02 mochos com regulagem de a UnidadeR$ 15.466,67———
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL – Equipamento de uso odontológico destinado a atendimentos em leito hospitalar e domiciliar, com design ergonômico, compacto e funcional, adequado ao transporte, manuseio e operação, acondicionado em maleta portátil adequada ao transporte e armazenamento do equipamento. Deve possuir compressor de ar integrado, isento de óleo, de baixo nível de ruído, com reservatório mínimo de 4 litros, controle de acionamento por pedal, com ajuste de velocidade e válvulas seletoras para alta e baixa rotação, bem como controle de fluxo de sucção. Deverá dispor de manômetro para monitoramento da pressão e sistema de ajuste de ar e água nas ponteiras durante o uso clínico. Deve incluir, no mínimo, sugador, seringa tríplice (ar e água), conexão para caneta de alta rotação tipo Borden (2 vias), conexão para caneta de baixa rotação tipo Borden (2 vias), pedal de acionamento, reservatório de água limpa e de rejeitos com capacidade mínima de 1 litro cada, fotopolimerizador com potência mínima de 1000 mW e ultrassom odontológico para profilaxia com frequência de operação entre 28 kHz e 32 kHz. Alimentação elétrica em 220V ou bivolt automático. Dimensões e peso compatíveis com a finalidade portátil do equipamento, permitindo transporte e utilização em ambientes hospitalares e domiciliares. O produto deverá possuir registro ou cadastro vigente junto à ANVISA. O fornecedor deverá possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O produto deverá possuir garantia do fabricante. UnidadeR$ 11.904,67———
DESTILADOR DE ÁGUA – Equipamento destinado à produção de água destilada, com rendimento mínimo de 4 litros por hora e funcionamento automático. Estrutura confeccionada em aço inoxidável ou material de resistência e durabilidade equivalentes, com resistência tubular protegida e partes em contato com o vapor dotadas de cúpula em vidro borossilicato ou material equivalente. Alimentação elétrica em 127V ou bivolt (127/220V). Potência aproximada de 550W ou compatível com o desempenho especificado ou compatível com o desempenho especificado. Deve possuir suporte para fixação, regulagem de nível e indicador de funcionamento. Dimensões aproximadas de 550 x 440 x 280 mm ou compatíveis com a capacidade e finalidade do equipamento. Deverá acompanhar manual de operação e atender às normas técnicas aplicáveis ao equipamento. Garantia mínima do fabricante. UnidadeR$ 2.556,93———
ESFIGMOMANÔMETRO OBESO – Aparelho de pressão arterial aneroide para uso hospitalar, indicado para medição não invasiva da pressão arterial em pacientes obesos. Equipamento composto por manômetro mecânico do tipo aneroide, com escala graduada de fácil leitura e faixa de medição compatível com a prática clínica hospitalar, proporcionando mobilidade e estabilidade durante o uso. Braçadeira específica para paciente obeso, confeccionada em material antialérgico, com circunferência adequada para uso em pacientes obesos, dotada de sistema de fechamento por velcro ou equivalente, mangueira flexível e pera insufladora com válvula reguladora de ar. Estrutura do pedestal adequada ao uso contínuo em ambiente hospitalar. O produto deverá possuir registro ou cadastro vigente junto à ANVISA. O produto deverá possuir certificação do INMETRO. O produto deverá possuir garantia do fabricante. UnidadeR$ 215,07———
MESA AUXILIAR HOSPITALAR – Mesa auxiliar destinada ao uso hospitalar, confeccionada em estrutura metálica em aço inoxidável ou material de resistência e durabilidade equivalentes, resistente à corrosão e à higienização frequente. Possui tampo e, no mínimo, uma prateleira inferior, adequados para apoio de materiais e equipamentos. Estrutura compatível com uso contínuo em ambiente assistencial. Dimensões aproximadas compatíveis com largura de 40 cm, comprimento de 60 cm e altura de 80 cm ou equivalentes à finalidade do equipamento. O produto deverá possuir garantia mínima do fabricante. UnidadeR$ 748,59———
SELADORA – Seladora manual destinada à selagem de embalagens para esterilização, adequada ao uso em serviços de saúde. Equipamento confeccionado em aço inoxidável ou material de resistência e durabilidade equivalentes, resistente à corrosão e à higienização frequente. Deve possuir controle de temperatura ajustável, garantindo selagem adequada e segura, bem como suporte para bobina de material de embalagem. Alimentação elétrica bivolt (127/220V) ou compatível com a finalidade do equipamento. O equipamento deverá possuir registro ou cadastro junto à ANVISA. O produto deverá possuir garantia mínima do fabricante. UnidadeR$ 1.039,30———
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO – Com jato de bicarbonato, equipamento destinado à realização de procedimentos de profilaxia e intervenções clínicas em odontologia, aplicável às áreas de periodontia, endodontia, prótese e cirurgia, devendo possuir sistema de ultrassom por tecnologia piezoelétrica e sistema integrado de jato de bicarbonato de sódio para profilaxia, com peça de mão do ultrassom removível e autoclavável e peça de mão específica para jato de bicarbonato, filtro de ar incorporado, reservatório de bicarbonato de sódio com capacidade adequada ao uso clínico e reservatório de água independente, bomba peristáltica com regulagem de fluxo, controles independentes para ajuste de fluxo de água e bicarbonato, pedal de comando para acionamento das funções e alimentação elétrica 220V ou bivolt automático. Deverá acompanhar, no mínimo, 03 (três) insertos universais compatíveis e 01 (um) pedal de comando. O produto deverá possuir registro ou cadastro vigente junto à ANVISA. O produto deverá possuir garantia do fabricante. UnidadeR$ 4.287,01———

Casamento por semelhança do nome, na mesma unidade de fornecimento. Ofertas são preços anunciados por fornecedores verificados, com data.

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