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MUNICIPIO DE RESPLENDOR · Unidade Única

Pregão - Eletrônico 27/2026 — Registro de Preços para aquisição de pó de café, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e descrições constant…

Id contratação PNCP 18413161000172-1-000051/2026 · abrir no PNCP ↗

Edital aberto: propostas até 21/10/2026 09:00 (11 dias). Pregão - Eletrônico com registro de preços, MUNICIPIO DE RESPLENDOR, Resplendor/MG (Municipal). Valor estimado R$ 207.480,00, 2 itens.

Objeto
Registro de Preços para aquisição de pó de café, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e descrições constantes no Termo de Referência, ANEXO I, deste Edital.
Modalidade
Pregão - Eletrônico · registro de preços · Aberto
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Processo
84/2026
Publicação
06/10/2026
Abertura das propostas
07/10/2026 08:00
Encerramento
21/10/2026 09:00
Valor estimado
R$ 207.480,00
Situação
Divulgada no PNCP
Local
Resplendor/MG · Municipal

Itens (2)

#ItemUnidadeQtdRef. unitáriaTotal
1Café Torrado e Moído – Classificação – Extra Forte. O café deverá ser torrado e moído, composto exclusivamente por grãos de café, sem adição de quaisquer outros ingredientes ou impurezas. Deverá apresentar as seguintes características: • Matéria-prima: arábica, canéfora ou blend das duas espécies. • Qualidade: Com pontuação global entre 50 (cinquenta) e 70 (setenta) pontos, conforme metodologia de avaliação sensorial reconhecida (ex: ABIC). Ou na ausência deste, apresentação de laudos laboratoriais emitidos por quaisquer instituições devidamente habilitadas e reconhecidas nos termos da legislação vigente, como laboratórios credenciados pelo MAPA ou INMETRO. Atender resolução conjunta SEPLAG/SEAPA/SES e legislação agricultura familiar. • Torra: Média, uniforme, sem sinais de torra excessiva ou insuficiente, que possa comprometer o sabor e aroma da bebida.Unidade3500.0000R$ 28,58R$ 100.030,00
2Café Torrado e Moído – Classificação – Tradicional. O café deverá ser torrado e moído, composto exclusivamente por grãos de café, sem adição de quaisquer outros ingredientes ou impurezas. Deverá apresentar as seguintes características: • Matéria-prima: arábica, canéfora ou blend das duas espécies. • Qualidade: Categoria mínima “Superior”, com pontuação global mínima de 70 (setenta) pontos, conforme metodologia de avaliação sensorial reconhecida (ex: ABIC). Ou na ausência deste, apresentação de laudos laboratoriais emitidos por quaisquer instituições devidamente habilitadas e reconhecidas nos termos da legislação vigente, como laboratórios credenciados pelo MAPA ou INMETRO. Atender resolução conjunta SEPLAG/SEAPA/SES e legislação agricultura familiar. • Torra: Média, uniforme, sem sinais de torra excessiva ou insuficiente, que possa comprometer o sabor e aroma da bebida.Unidade3500.0000R$ 30,70R$ 107.450,00

Preço de referência é o valor estimado pelo órgão, não o contratado.

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ItemRef. do editalMelhor ofertaFornecedorDiferença
Café Torrado e Moído – Classificação – Extra Forte. O café deverá ser torrado e moído, composto exclusivamente por grãos de café, sem adição de quaisquer outros ingredientes ou impurezas. Deverá apresentar as seguintes características: • Matéria-prima: arábica, canéfora ou blend das duas espécies. • Qualidade: Com pontuação global entre 50 (cinquenta) e 70 (setenta) pontos, conforme metodologia de avaliação sensorial reconhecida (ex: ABIC). Ou na ausência deste, apresentação de laudos laboratoriais emitidos por quaisquer instituições devidamente habilitadas e reconhecidas nos termos da legislação vigente, como laboratórios credenciados pelo MAPA ou INMETRO. Atender resolução conjunta SEPLAG/SEAPA/SES e legislação agricultura familiar. • Torra: Média, uniforme, sem sinais de torra excessiva ou insuficiente, que possa comprometer o sabor e aroma da bebida. UnidadeR$ 28,58———
Café Torrado e Moído – Classificação – Tradicional. O café deverá ser torrado e moído, composto exclusivamente por grãos de café, sem adição de quaisquer outros ingredientes ou impurezas. Deverá apresentar as seguintes características: • Matéria-prima: arábica, canéfora ou blend das duas espécies. • Qualidade: Categoria mínima “Superior”, com pontuação global mínima de 70 (setenta) pontos, conforme metodologia de avaliação sensorial reconhecida (ex: ABIC). Ou na ausência deste, apresentação de laudos laboratoriais emitidos por quaisquer instituições devidamente habilitadas e reconhecidas nos termos da legislação vigente, como laboratórios credenciados pelo MAPA ou INMETRO. Atender resolução conjunta SEPLAG/SEAPA/SES e legislação agricultura familiar. • Torra: Média, uniforme, sem sinais de torra excessiva ou insuficiente, que possa comprometer o sabor e aroma da bebida. UnidadeR$ 30,70———

Casamento por semelhança do nome, na mesma unidade de fornecimento. Ofertas são preços anunciados por fornecedores verificados, com data.

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Dados do PNCP e do Compras.gov.br, atualizados em 06/10/2026 15:28. A participação acontece no portal oficial do órgão; o BR Licitar prepara, não envia.