| 1 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR 15 PASSAGEIROS VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE ALUNOS MATRICULADOS EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - VEÍCULO TIPO VAN/MINIBUS novo/zero km, com capacidade mínima de 15 passageiros + condutor, contendo dispositivo de acessibilidade para cadeirante, movido a diesel, equipado com ar condicionado, cintos de segurança para todos os ocupantes e demais equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente e pelo SENATRAN, atendendo às normas aplicáveis.Cor Externa: branca onde deverá ser inserindo, por de adesivos ou pintura, o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais de acordo com o padrão do Manual de Identidade Visual, disponível em https://comunicacao.mg.gov.br/manual-de-identidade-visual; Na traseira e nas laterais das carrocerias, deve ser pintada ou adesivada, em toda a sua extensão, uma faixa horizontal com as seguintes especificações: em letras maiúsculas, o dístico “ESCOLAR”, na cor “Amarelo Escolar”.VEÍCULO TIPO VAN COM ACESSIBILIDADECaracterísticas mínimas: Cor branca, original de fábrica; Motor a diesel, com potência mínima de 150 cv; Direção assistida (hidráulica ou elétrica); Tração 4x2 (dianteira ou traseira); Câmbio manual ou automático, com no mínimo 5 marchas à frente; Capacidade mínima de 15 passageiros + 01 motorista (ou configuração equivalente considerando o espaço do cadeirante); Ar-condicionado com atendimento ao compartimento dianteiro e traseiro; Mínimo de 04 (quatro) portas, sendo ao menos 01 (uma) lateral deslizante e portas traseiras;Acessibilidade: Dispositivo de acesso para cadeirante (elevador veicular ou rampa), com acionamento manual, elétrico ou hidráulico; Sistema de fixação para cadeira de rodas com cintos de segurança específicos, conforme normas vigentes; Espaço reservado para, no mínimo, 01 (um) cadeirante; Piso antiderrapante no comp | UN | 0.7800 | R$ 460.333,33 | R$ 359.060,00 |
| 2 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR 15 PASSAGEIROS VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE ALUNOS MATRICULADOS EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - VEÍCULO TIPO VAN/MINIBUS novo/zero km, com capacidade mínima de 15 passageiros + condutor, contendo dispositivo de acessibilidade para cadeirante, movido a diesel, equipado com ar condicionado, cintos de segurança para todos os ocupantes e demais equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente e pelo SENATRAN, atendendo às normas aplicáveis.Cor Externa: branca onde deverá ser inserindo, por de adesivos ou pintura, o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais de acordo com o padrão do Manual de Identidade Visual, disponível em https://comunicacao.mg.gov.br/manual-de-identidade-visual; Na traseira e nas laterais das carrocerias, deve ser pintada ou adesivada, em toda a sua extensão, uma faixa horizontal com as seguintes especificações: em letras maiúsculas, o dístico “ESCOLAR”, na cor “Amarelo Escolar”.VEÍCULO TIPO VAN COM ACESSIBILIDADECaracterísticas mínimas: Cor branca, original de fábrica; Motor a diesel, com potência mínima de 150 cv; Direção assistida (hidráulica ou elétrica); Tração 4x2 (dianteira ou traseira); Câmbio manual ou automático, com no mínimo 5 marchas à frente; Capacidade mínima de 15 passageiros + 01 motorista (ou configuração equivalente considerando o espaço do cadeirante); Ar-condicionado com atendimento ao compartimento dianteiro e traseiro; Mínimo de 04 (quatro) portas, sendo ao menos 01 (uma) lateral deslizante e portas traseiras;Acessibilidade: Dispositivo de acesso para cadeirante (elevador veicular ou rampa), com acionamento manual, elétrico ou hidráulico; Sistema de fixação para cadeira de rodas com cintos de segurança específicos, conforme normas vigentes; Espaço reservado para, no mínimo, 01 (um) cadeirante; Piso antiderrapante no comp | UN | 0.2200 | R$ 460.333,33 | R$ 101.273,33 |
| 3 | ÔNIBUS ESCOLAR - Capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco lugares) ÔNIBUS ESCOLAR novo/ zero km, distância entre eixos: 4.800 M. Capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco lugares): estudantes sentados e o condutor. Potência mínima de 130 cv, movido a diesel, PBT mínimo de 8.000 kg, câmbio 6 marchas, freio pneumático com ABS, Cinto de Segurança em todos os assentos. Contendo os equipamentos de segurança exigidos pelo SENATRAN.Cor Externa: Amarelo Escolar onde deverá ser inserindo, por de adesivos ou pintura, o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais de acordo com o padrão do Manual de Identidade Visual, disponível em https://comunicacao.mg.gov.br/manual-de-identidade-visual; Na traseira e nas laterais das carrocerias, deve ser pintada ou adesivada, em toda a sua extensão, uma faixa horizontal com as seguintes especificações: em letras maiúsculas, o dístico “ESCOLAR”, na cor “Amarelo Escolar”.O veículo deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses. | UN | 1.0000 | R$ 646.572,00 | R$ 646.572,00 |
| 4 | MOTOCICLETA ON/OFF ROAD (ACS) MOTOCICLETA ON/OFF ROADMOTOCICLETA ON/OFF ROAD Motocicleta zero quilômetro, do tipo on/off road, com motor monocilíndrico, quatro tempos, comando simples no cabeçote (SOHC), refrigeração a ar, cilindrada mínima de 160 cm³, potência mínima de 12 cavalos e torque mínimo de 12 Nm. Alimentação por sistema de injeção eletrônica de combustível, compatível com gasolina e etanol. Transmissão manual de cinco marchas, com partida elétrica e embreagem multidisco em banho de óleo. Consumo médio mínimo de 35 quilômetros por litro. Tanque de combustível com capacidade mínima de 12 litros. Chassi tipo berço semi-duplo em aço de alta resistência. Suspensão dianteira telescópica com curso mínimo de 180 milímetros e suspensão traseira tipo monocross com link e regulagem de carga. Freios dianteiro e traseiro a disco hidráulico, com sistema de frenagem combinada (UBS ou equivalente). Rodas raiadas em alumínio, com aro 19 polegadas na dianteira e 17 polegadas na traseira, equipadas com pneus mistos on/off road originais de fábrica. Altura mínima do solo de 245 milímetros. Painel de instrumentos totalmente digital, com marcador de marcha, velocímetro, hodômetro total e parcial, indicador de nível de combustível e relógio. Sistema elétrico 12V, farol de alto alcance, lanterna traseira em LED e setas integradas. Banco em dois níveis, com altura mínima de 835 milímetros. Peso seco máximo de 140 quilogramas e capacidade de carga mínima de 150 quilogramas. Equipada com baú traseiro rígido com capacidade mínima de 28 litros, devidamente fixado com suporte metálico reforçado. O veículo deverá ser entregue com toda a documentação regularizada, incluindo registro, licenciamento, emplacamento e demais despesas legais, emitidos em nome do Município de Bom Jesus da Penha/MG, com garantia mínima de 36 meses e rede de assistência técnica autorizada do fabricante em Minas Gerais. | UND | 3.0000 | R$ 28.051,00 | R$ 84.153,00 |
| 5 | VAN DE PASSEIROS + ACESSIBILIDADE VAN DE PASSEIROS + ACESSIBILIDADEVeículo automotor novo, zero quilômetro, ano/modelo vigente ou superior, tipo van ou minibus, destinado ao transporte sanitário de passageiros, com capacidade mínima para 16 (dezesseis) ocupantes, incluindo o motorista, em configuração de 15 (quinze) passageiros e 01 (um) motorista, ou configuração equivalente que contemple o espaço reservado para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, equipado com sistema de acessibilidade para embarque e desembarque de pessoa com deficiência, inclusive cadeirante, mediante 01 (um) assento elevatório e/ou dispositivo de acesso por elevador veicular ou rampa, com acionamento manual, elétrico ou hidráulico, conforme solução técnica adotada, devendo possuir sistema de fixação para cadeira de rodas com cintos de segurança específicos, espaço reservado para no mínimo 01 (um) cadeirante, piso antiderrapante no compartimento de passageiros, corrimãos ou apoios para embarque e desembarque e sinalização interna de acessibilidade, atendendo às normas da ABNT e à legislação vigente aplicável ao transporte e à acessibilidade de pessoas com deficiência. O veículo deverá possuir cor branca, original de fábrica, motor a diesel, com cilindrada aproximada de 2.250 cm³ ou superior, potência mínima de 150 cv, sistema de injeção eletrônica de alta pressão, turbocompressor de geometria variável ou sistema equivalente, intercooler, torque mínimo de 39 kgf.m, atendendo às normas de emissões ambientais vigentes, inclusive ao PROCONVE, transmissão manual de 6 (seis) velocidades ou automática com no mínimo 5 (cinco) marchas à frente, tração 4x2, dianteira ou traseira, distância entre eixos mínima de 4.000 mm, comprimento total mínimo de 6.100 mm, altura externa mínima de 2.400 mm, peso bruto total mínimo de 3.500 kg e capacidade de carga útil compatível com o transporte de passageiros e seus pertences. Deverá possui | UN | 1.0000 | R$ 385.028,57 | R$ 385.028,57 |
| 6 | VEÍCULO TIPO HATCH VEÍCULO TIPO HATCHVeículo automotor tipo hatch, novo, zero quilômetro, com 04 (quatro) portas laterais, ano de fabricação/modelo 2026 ou superior, ou correspondente ao ano da emissão da Nota Fiscal, destinado ao transporte de passageiros e atividades administrativas e operacionais da Administração Pública.O veículo deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:- motor de combustão interna com capacidade mínima de 1.0 litro, de combustível flex (gasolina/etanol);- potência mínima compatível com a categoria, não inferior a 70 CV quando abastecido com gasolina;- capacidade para transporte de, no mínimo, 05 (cinco) ocupantes, incluindo o motorista;- transmissão manual de, no mínimo, 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré, ou transmissão tecnicamente equivalente ou superior;- tração dianteira;- sistema de freios com ABS e distribuição eletrônica da força de frenagem ou sistema equivalente;- no mínimo 04 (quatro) airbags, incluindo airbags frontais e laterais;- controle eletrônico de estabilidade e controle de tração;- assistente de partida em rampas ou sistema equivalente;- direção elétrica ou sistema de assistência à direção tecnicamente equivalente ou superior;- ar-condicionado original de fábrica;- vidros elétricos nas portas dianteiras;- travamento elétrico das portas;- retrovisores externos com ajuste interno e indicadores de direção integrados ou solução tecnicamente equivalente;- rodas de liga leve ou aço, com aro mínimo de 15, equipadas com pneus homologados pelo fabricante e compatíveis com as características do veículo;- banco do motorista com regulagem de altura;- coluna de direção com regulagem de altura e profundidade, quando disponível originalmente para a categoria;- sistema de áudio original de fábrica ou integrado ao veículo, com alto-falantes e comandos junto ao painel ou volante, ou sistema equivale | UN | 1.0000 | R$ 99.746,67 | R$ 99.746,67 |