| 1 | VEICULO MINIVAN 0 KM 7 LUGARES. Veículo novo, zero quilômetro, tipo minivan, capacidade mínima de 07 (sete) lugares, bicombustível, direção hidráulica ou elétrica, 4 portas, câmbio manual ou automático, motorização mínima de 1.0, distância entre eixos mínima de 2.600mm, com ar-condicionado, trio elétrico, cor branca, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, garantia mínima de 12 meses. Fornecer vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do manual de identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo, SEGOV, www.governo.mg.gov.br. | UN | 6.0000 | R$ 158.140,00 | R$ 948.840,00 |
| 2 | VEICULO PASSEIO 5 LUGARES Veículo novo, zero quilômetro, tipo veiculo de passeio, capacidade mínima de 05 (cinco) lugares, bicombustível (gasolina/etanol), direção hidráulica ou elétrica, 04 portas, câmbio manual ou automático, distância entre eixos mínima de 2.520mm, motorização mínima de 1.0, capacidade mínima do porta-malas de 300 Litros, com ar-condicionado, trio elétrico, cor branca, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, garantia mínima de 12 meses. Fornecer vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do manual de identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo, SEGOV, www.governo.mg.gov.br. | UN | 16.0000 | R$ 115.760,00 | R$ 1.852.160,00 |
| 3 | PICAPE UTILITÁRIA Veículo novo, zero quilômetro, tipo picape utilitária, com cabine simples, com capacidade para transportar, no mínimo, 02 (dois) ocupantes, incluindo motorista; caçamba aberta, integrada à carroceria, adequada ao transporte de materiais, ferramentas e equipamentos necessários às atividades externas; capota marítima para cobertura da caçamba, retrátil ou enrolável, confeccionada em material resistente e impermeável, compatível com o modelo ofertado, destinada à proteção da carga contra chuva, poeira e demais intempéries, com sistema de fixação adequado e que permita o acesso à caçamba e a abertura da tampa traseira, sem comprometer as características originais do veículo; motorização mínima de 85 CV; bicombustível (flex); direção hidráulica ou elétrica; câmbio manual ou automático; tração mínima 4x2; com ar-condicionado, com vidros elétricos e travas elétricas, cor branca, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, garantia mínima de 12 meses. | UN | 2.0000 | R$ 135.900,00 | R$ 271.800,00 |
| 4 | VEICULO TRANSPORTE SANITARIO ACESSIBILIDADE (PLATAFORMA ELEVATÓRIA E DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL) Veículo novo, zero quilômetro, destinado ao transporte de passageiros, com capacidade mínima para 10 (dez) ocupantes, sendo 07 para passageiros, 01 para motorista e 02 para cadeirantes, sendo 01 local reservado para cadeira de rodas e 01 lugar reservado ao dispositivo de poltrona móvel (D.P.M.). Motorização com potência mínima 130 CV; combustível: diesel; distância entre eixos: mínimo 3665 mm; equipado com TV com kit multimídia; câmbio manual e/ou automática; direção hidráulica e/ou elétrica; tração 4 x 2; cor branca; com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor. O veículo deverá ser adaptado e transformado para garantir acessibilidade, contemplando a instalação de um Dispositivo de Poltrona Móvel (D.P.M.), e, uma plataforma eletro-hidráulica na porta traseira, para embarque e desembarque de pessoa em cadeira de rodas, conforme as normas vigentes. O sistema de acessibilidade, incluindo a plataforma elevatória, o D.P.M., os dispositivos de ancoragem e os cintos de segurança, deverá atender integralmente à Resolução CONTRAN nº 939/2022, às normas da ABNT e demais regulamentações técnicas e de trânsito aplicáveis, assegurando condições adequadas de segurança, resistência, estabilidade e utilização. O veículo deverá conter no mínimo: airbag, vidros elétricos dianteiros, iluminação interna, rádio básico com alto-falante no salão, tapetes de borracha para cabine, protetor de cárter e câmbio, e equipado com dispositivos de segurança para rompimento de vidros em situações de emergência, devidamente protegidos, acessíveis aos ocupantes e instalados no compartimento de passageiros, além dos demais equipamentos obrigatórios previstos na legislação vigente. O veículo deverá ser dotado de sistema de ar-condicionado com cobertura total em seu interior. Os bancos dos motoristas e passageiros deverão ser revestidos em courvin de alta qualidade, mantendo | UN | 3.0000 | R$ 397.118,78 | R$ 1.191.356,34 |