| 1 | POLPA DE FRUTA, sabor: acerola. Polpa congelada, obtida da parte comestível da acerola, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com teor mínimo de sólidos totais, não fermentados e não diluído. Sem adição de sacarose. Não deverá conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018. Características Organolépticas: aspecto característico congelado, cor variando de amarelo ao vermelho, sabor ácido e aroma próprio da acerola. Embalagem: Peso Liquido: 1kg. Embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e íntegra; nunca furada, violada ou danificada. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2002; Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados ? Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | KG | 10000.0000 | R$ 12,84 | R$ 128.400,00 |
| 2 | POLPA DE FRUTA, sabor: cajá. Polpa congelada, obtida da parte comestível do cajá, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com teor mínimo de sólidos totais, não fermentados e não diluído. Sem adição de sacarose. Não deverá conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018. Características Organolépticas: aspecto característico congelado, cor amarelo, sabor ácido e aroma próprio do cajá. Embalagem: Peso Liquido: 1kg. Embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e íntegra; nunca furada, violada ou danificada. Peso Liquido: 1kg. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2002; Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados ? Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | KG | 7000.0000 | R$ 29,91 | R$ 209.370,00 |
| 3 | POLPA DE FRUTA, sabor: cajú. Polpa congelada, obtida da parte comestível do cajú, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com teor mínimo de sólidos totais, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose. Não deverá conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018. Características Organolépticas: aspecto característico congelado, cor variando do branco ao amarelo, sabor levemente ácido e adstringente e aroma próprio do cajú. Embalagem: Peso Liquido: 1kg. Embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e íntegra; nunca furada, violada ou danificada. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2002; Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados ? Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | KG | 7000.0000 | R$ 15,17 | R$ 106.190,00 |
| 4 | POLPA DE FRUTA, sabor: goiaba. Polpa congelada, obtida da parte comestível da goiaba, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com teor mínimo de sólidos totais, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose. Não deverá conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018. Características Organolépticas: aspecto característico congelado, cor variando de branco ao vermelho, sabor levemente ácido e aroma próprio da goiaba. Embalagem: Peso Liquido: 1kg. Embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e íntegra; nunca furada, violada ou danificada. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2002; Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados ? Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | KG | 15000.0000 | R$ 12,43 | R$ 186.450,00 |
| 5 | POLPA DE FRUTA, sabor: manga. Polpa congelada, obtida da parte comestível da manga, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com teor mínimo de sólidos totais, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose. Não deverá conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018. Características Organolépticas: aspecto característico congelado, cor amarelo, sabor doce levemente ácido e aroma próprio manga. Embalagem: Peso Liquido: 1kg. Embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e íntegra; nunca furada, violada ou danificada. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2002; Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados ? Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | KG | 15000.0000 | R$ 14,59 | R$ 218.850,00 |
| 6 | POLPA DE FRUTA, sabor: tamarindo. Polpa congelada, obtida da parte comestível do tamarindo, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com teor mínimo de sólidos totais, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose. Não deverá conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018. Características Organolépticas: aspecto característico congelado, cor marrom, sabor e aroma próprio do tamarindo. Embalagem: Peso Liquido: 1kg. Embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e íntegra; nunca furada, violada ou danificada. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2002; Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto na Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados ? Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | KG | 5000.0000 | R$ 15,90 | R$ 79.500,00 |
| 7 | POLPA DE FRUTA, sabor: umbu. Polpa congelada, obtida da parte comestível da acerola, através de processo tecnológico adequado (pasteurização), com teor mínimo de sólidos totais, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose. Não deverá conter aromatizante(s), corante(s) e conservante(s). O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018. Características Organolépticas: aspecto característico congelado, cor variando de amarelo ao vermelho, sabor ácido e aroma próprio da acerola. Embalagem: Peso Liquido: 1kg. Embalagem primaria: saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, hermeticamente fechado, transparente e com rotulagem desenvolvida para cada produto, deve estar limpa e íntegra; nunca furada, violada ou danificada. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2002; Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004; da NBR 14701: Transporte de Produtos Alimentícios Refrigerados ? Procedimentos e Critérios de Temperatura, de maio de 2001. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | KG | 15000.0000 | R$ 15,79 | R$ 236.850,00 |
| 8 | SUCO DE FRUTA, sabor: laranja. Suco obtido da laranja, através de processo tecnológico adequado, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose, água, aditivos, corantes, aromas e nenhum outro ingrediente. Sem glutén. O produto deve atender a Instrução Normativa nº 49, de 26 de Setembro de 2018. Características Organolépticas: aspecto liquido, cor amarelo, sabor e aroma próprio. Embalagem: Peso Liquido: 200 mL. Embalagem primaria: envasado sob condições assépticas em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas (tetra pack) com canudo embalado individualmente acondicionados em sacos plástico atóxico, transparente e fechado de forma a proteger da contaminação, deve estar limpa e íntegra. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 e Instrução Normativa Nº 75 de 8 de outubro de 2020. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | UN | 10000.0000 | R$ 3,00 | R$ 30.000,00 |
| 9 | SUCO DE FRUTA, sabor: uva. Suco obtido da uva, através de processo tecnológico adequado, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose, água, aditivos, corantes, aromas e nenhum outro ingrediente. Sem glutén. O produto deve atender a Instrução Normativa n° 14, de 8 de fevereiro de 2018. Características Organolépticas: aspecto liquido, cor vinho, sabor e aroma próprio. Embalagem: Peso Liquido: 1 L. Embalagem primaria: envasado sob condições assépticas em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas (tetra pack), deve estar limpa e íntegra. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 e Instrução Normativa Nº 75 de 8 de outubro de 2020. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | UN | 7000.0000 | R$ 13,90 | R$ 97.300,00 |
| 10 | SUCO DE FRUTA, sabor: uva. Suco obtido da uva, através de processo tecnológico adequado, não fermentado e não diluído. Sem adição de sacarose, água, aditivos, corantes, aromas e nenhum outro ingrediente. Sem glutén. O produto deve atender a Instrução Normativa n° 14, de 8 de fevereiro de 2018. Características Organolépticas: aspecto liquido, cor vinho, sabor e aroma próprio. Embalagem: Peso Liquido: 200 mL. Embalagem primaria: envasado sob condições assépticas em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas (tetra pack) com canudo embalado individualmente acondicionados em sacos plástico atóxico, transparente e fechado de forma a proteger da contaminação, deve estar limpa e íntegra. Embalagem secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: a rotulagem deve atender aos seguintes regulamentos técnicos: RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 e Instrução Normativa Nº 75 de 8 de outubro de 2020. Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): deve estar registrado junto ao serviço de inspeção, conforme disposto no Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009 e Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994. Condições de transporte: deve ser transportada em veículos que atendam às especificações técnicas da RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004. Prazo de validade: o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | UN | 10000.0000 | R$ 3,65 | R$ 36.500,00 |